O imóvel pode ser vendido antes ou durante o inventário?
Por Portal R7 Set 10, 2022.
Com esse excesso de informações, é normal que apareçam dúvidas, especificamente quando se diz respeito à transferência de bens aos herdeiros. A questão mais pertinente é em relação à venda do imóvel antes que o inventário – processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa após seu falecimento – seja concluído.
Antes de tudo, o inventário é indispensável, seja para venda ou para a doação de um imóvel. Os bens só passarão para o nome dos herdeiros através desse procedimento.
A parte boa é que é possível realizar a venda da propriedade antes ou durante o inventário. Porém, as opções que permitem esse ato são extremamente detalhadas e o acompanhamento de um advogado familiarizado com o assunto é essencial.
Quais são as condições que posso vender o imóvel antes da finalização do inventário?
A realização do inventário é indispensável, sendo assim, seu caso pode ter qualquer estratégia, mas em algum momento o inventário precisará ser concluído. Caso não seja, os bens ficarão irregulares.
As opções amparadas por lei serão expostas a seguir, contudo, são aplicadas em situações diferentes. A primeira servirá para quem busca vender antes do inventário sequer ser aberto, já a segunda é desenvolvida durante o processo da partilha dos bens. Veja:
Cessão de Direitos Hereditários
Neste cenário, o herdeiro transfere temporariamente as obrigações e direitos que ele possui sobre a herança para outra pessoa, podendo ser qualquer pessoa ou até mesmo outro herdeiro.
Quem recebe a transferência é nomeado de cessionário e passará a ocupar o posto de “herdeiro” sobre o bem que lhe foi cedido. Cada herdeiro só tem o direito de transferir a parte que lhe pertence da herança. Sendo assim, se um herdeiro tiver direito de 50% dos bens, ele só poderá transferir este 50% ao cessionário.
É preciso estar atento a alguns detalhes da Cessão de Direito Hereditários, veja abaixo:
- É preciso abrir e concluir o inventário posteriormente, sem exceções;
- O negócio terá de ser formalizado em um cartório de notas, por meio da escritura pública de cessão de direitos hereditários. Muita atenção neste ponto, pois não é correto fazer um contrato de compra e venda, visto que a escritura será para proteger o direito de ambas as partes (vendedor e cessionário);
- O procedimento pode ser realizado por via judicial ou extrajudicialmente. A diferença é que na primeira a escritura deverá ser apresentada no processo, e na outra forma o documento terá que ser apresentado no cartório;
- Por último, vale ressaltar que pode acontecer a incisão de cobranças no processo, em especial, quando se trata de vendas.
Autorização judicial
Nesta opção será necessário uma permissão para a venda do imóvel a um juiz, antes da finalização do inventário, porém é preciso apresentar uma necessidade para que a transação seja realizada. É comum acontecer quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os custos do inventário, e por isso, precisam vender o bem.
Esta alternativa se encaixa para quem já iniciou o processo de inventário por vias judiciais. Quem opta por fazer o inventário no cartório não poderá vender desta forma, pois, é preciso acionar a justiça.
É importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a transação e comprovem a necessidade da venda acontecer antes que o inventário seja concluído.
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