Como Declarar Aluguel Que a Imobiliária me Repassa?

 

Por IR Março 05, 2022.


Como Declarar Aluguel Que a Imobiliária me Repassa?


Dúvida do contribuinte: Recebo aluguel no valor de R$ 900 e a imobiliária fica com R$ 100 que significa a sua comissão, totalizando R$ 1.000. Não faço Carnê Leão mensalmente. Como declaro esses valores no IR? A partir de qual valor devo recolher mensalmente o IR? Devo declarar o valor pago de condomínio e IPTU pagos pelo locatário? Caso sim, onde devo declarar todos esses valores?


Tudo que gerou renda para o contribuinte precisa ser declarado pelos dois lados, tanto quem paga quanto quem recebe. Qualquer falta de declaração pode fazer com que a declaração caia na malha fina. Tanto o locador (dono do imóvel que recebe os aluguéis) e locatário (morador do imóvel que paga o aluguel), devem declarar os valores na sua declaração do Imposto de Renda.

Em se tratando do proprietário do imóvel, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês. Para tanto, o contribuinte deve usar o Carnê Leão. O programa para emitir a guia é disponibilizado pela Receita Federal em seu site. O código da receita para esse tipo de recolhimento é o 0190.

Caso o imóvel esteja sob a responsabilidade de uma imobiliária, a comissão que você paga a ela deve ser descontada antes de fazer a soma. Para declarar os valores é bem simples: primeiro, você clica no menu Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Dentro desta opção, clique na aba “outras informações”.

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do Locador (beneficiário do rendimento):

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

Portanto, se você é o locador, poderá descontar o pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio apenas se for o responsável pelo pagamento destes valores. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos. Se foi o locatário que pagou, então nem precisará lançar os valores de IPTU e condomínio pago por ele.
Imóvel de Pessoa Física, alugado para Pessoa Jurídica

Se o seu o imóvel está alugado para pessoa jurídica, o próprio inquilino ou imobiliária será responsável pela retenção do Imposto de Renda na fonte. Assim, você receberá o valor referente ao aluguel, já com imposto deduzido de acordo com a Tabela do IRRF vigente.

Dessa forma, ao início de cada ano, o inquilino ou imobiliária deverá enviar o extrato anual da locação para que tanto o próprio inquilino, quanto o proprietário possa declarar em seu imposto de renda, os valores pagos, recebidos e impostos retidos de forma consistente e coerente, evitando que qualquer uma das partes caia na “malha fina”.


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