Posso declarar condomínio no imposto de renda?

Por IR Fevereiro 28, 2022.

No contrato, o valor estabelecido para o aluguel inclui despesas com condomínio e IPTU, ou seja, o inquilino paga um único valor e com esse dinheiro o locatário paga o condomínio e o IPTU. No carnê-leão pode-se fazer o abatimento dos pagamentos?


Posso declarar condomínio no imposto de renda?

As regras da Receita Federal para o imposto de renda são diferentes para quem paga (locatário ou inquilino) e para quem recebe (locador), vamos então entender os dois casos.

Declaração do locador

Os aluguéis recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.

Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina.

Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel. Quando for apurar a base de cálculo mensal para recolhimento do carnê-leão, o contribuinte poderá excluir do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele. Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou para recebimento do aluguel. No caso do pagamento do condomínio e IPTU, basta fazer o desconto no aluguel recebido e lançar o valor descontado no Carnê-Leão.

Esses valores devem estar registrados em contrato, e o locador deve guardar os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU, caso a Receita Federal solicite.

Declaração do locatário

Se o contribuinte pagou aluguéis, os valores devem ser informados na declaração de imposto de renda. A quantia a ser declarada refere-se apenas às mensalidades pagas durante o ano passado. Eventuais despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração.

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