Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2021

Em qual caso o locatário tem direito à isenção do pagamento de multa na rescisão contratual?

Imagem
  Por Sérgio Deffente | Novembro 16, 2021. O único caso onde não deve ser cobrado a multa por recisão contratual é quando ha uma transferência de trabalho. O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviços em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação, desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência de 30 dias. Essa regra da Lei do Inquilinato prevalece sobre a disposição contratual, de forma que, nesta hipótese específica, pouco importa que exista uma cláusula liberando a multa após 12 meses de vigência da locação. Se locador ou locatário decide cancelar o contrato antes do vencimento, normalmente paga à outra parte um valor previamente estabelecido em contrato. No caso de o inquilino deixar o imóvel de maneira antecipada, o pagamento é feito proporcionalmente ao tempo de contrato restante, sem cobrança abusiva - explicaremos em detal...

Programa Casa Verde e Amarela traz novas condições de juros e teto dos imóveis

Imagem
Por: Ester Farias   | Novembro 3, 2021. Agora, a Caixa Econômica Federal concede novas opções para famílias com renda mensal total de até R$ 7 mil. O programa habitacional Casa Verde e Amarela trouxe novas condições de financiamento imobiliário. Agora, a Caixa Econômica Federal concede novas opções para famílias com renda mensal total de até R$ 7 mil. As novas condições estão relacionadas a redução das taxas de juros e o aumento do teto do valor dos imóveis considerados habitação popular. Neste sentido, o novo limite varia conforme a região e o número de indivíduos que residem no mesmo local em que o contemplado mora. Todavia, vale ressaltar que o teto dos valores de venda ou investimento dos imóveis variam entre R$ 135 mil e R$ 264 mil, considerando o recorte territorial. No entanto, para as famílias com renda de até R$ 2 mil, as taxas de juros passam a ser as seguintes: Norte e Nordeste: 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e 4,75% ao ano para quem não é cotista; Sul, Sudeste e Ce...