Quais cuidados tomar ao negociar imóveis
Mesmo para compras de pequeno valor, a escritura pública é considerada a melhor alternativa
por gauchazh| julho 08, 2019.

A negociação de imóveis exige cuidados especiais para evitar prejuízos. É comum comprador assinar um contrato particular e acreditar que já é dono de um apartamento, casa ou terreno. Engano.
O contrato particular, com os devidos reconhecimentos de firmas em tabelionato de comprador e vendedor, é útil para a transferência da propriedade se for chancelada em um cartório de registro de imóveis e se o valor do bem for de até 30 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).
Quando o valor do negócio supera 30 mínimos, o contrato particular não tem validade para oficializar a troca do nome do proprietário. Nesse caso, é preciso comparecer em um tabelionato para lavrar uma escritura pública, para, depois, concretizar a transmissão do bem em um registro de imóveis.
Mesmo para imóveis de pequeno valor, a escritura pública é considerada a melhor alternativa, pois dá maior segurança jurídica para as partes. A advogada Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, lembra que pessoas costumam optar pelo contrato particular para, algum tempo depois fazer a escritura, em geral, por questões de custos.
É preciso pagar imposto de transmissão – de até 3% sobre o valor do imóvel. A advogada lembra que a legislação é complexa e, quando possível, é importante buscar acompanhamento técnico de especialista no assunto.
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por gauchazh| julho 08, 2019.

A negociação de imóveis exige cuidados especiais para evitar prejuízos. É comum comprador assinar um contrato particular e acreditar que já é dono de um apartamento, casa ou terreno. Engano.
O contrato particular, com os devidos reconhecimentos de firmas em tabelionato de comprador e vendedor, é útil para a transferência da propriedade se for chancelada em um cartório de registro de imóveis e se o valor do bem for de até 30 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).
Quando o valor do negócio supera 30 mínimos, o contrato particular não tem validade para oficializar a troca do nome do proprietário. Nesse caso, é preciso comparecer em um tabelionato para lavrar uma escritura pública, para, depois, concretizar a transmissão do bem em um registro de imóveis.
Mesmo para imóveis de pequeno valor, a escritura pública é considerada a melhor alternativa, pois dá maior segurança jurídica para as partes. A advogada Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, lembra que pessoas costumam optar pelo contrato particular para, algum tempo depois fazer a escritura, em geral, por questões de custos.
É preciso pagar imposto de transmissão – de até 3% sobre o valor do imóvel. A advogada lembra que a legislação é complexa e, quando possível, é importante buscar acompanhamento técnico de especialista no assunto.
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