As consequências da não transferência imediata de um imóvel

por Consultor Jurídico | abril 24, 2019. Não é difícil encontrarmos pessoas que compraram ou venderam imóveis e não se preocuparam, propositadamente ou não, em finalizar o procedimento de transferência da propriedade do bem, iniciando-se no Cartório de Notas e se finalizando no Cartório de Registro de Imóveis, sendo este onde o imóvel estiver localizado. Todos nós conhecemos o brocardo “só é dono quem registra”, o qual foi comprovado pelo Código Civil (art. 1.245, §1º), porém, muitos contratantes ignoram-no por vários motivos; os dois principais são: 1) evitar despesas com os cartórios e o com o imposto sobre a transmissão (ITBI) e; 2) dissimular ou ocultar patrimônio. Realmente, a transferência da propriedade dos imóveis, na hipótese da compra e venda, só acontece com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, enquanto não registrá-lo, o vendedor (alienante) continua a ser havido como dono do imóvel. Ou seja, enquanto não houver a “intervenção”...